Cláusula que permite a cobrança de juros muito superiores aos praticados no mercado; Os tribunais têm reconhecido como abusiva a cobrança de juros que ultrapassam o limite do razoável e que são superiores aos praticados no mercado financeiro. Nesses casos, os juros podem ser reduzidos para patamares que sejam mais justos e equilibrados.
Cláusula que permite a cobrança de tarifas ou encargos excessivos, como tarifa de avaliação, taxa de abertura de crédito, taxa de emissão de boleto e outros; Tais cobranças também são passíveis de revisão. Muitas vezes, os tribunais têm entendido que essas cobranças são abusivas e podem ser reduzidas ou eliminadas.
Cláusula de Contratação de Seguros junto ao financiamento; Alguns seguros são comumente oferecidos em conjunto com o contrato de financiamento, como o seguro auto, o prestamista e o de garantia estendida. Em alguns casos, o consumidor pode ser levado a acreditar que esses seguros são necessários para a concessão do crédito, quando na verdade não são. Os tribunais brasileiros têm entendido que a cobrança desses seguros pode ser considerada abusiva, principalmente quando o consumidor não foi informado de forma clara e precisa sobre a natureza e o valor dos seguros, ou quando eles são impostos como condição para a concessão do crédito.
O cálculo da revisão do contrato de financiamento é feito de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso e depende das cláusulas que geralmente são consideradas abusivas pela justiça.
Para realizar o cálculo, nossa equipe de especialistas vai analisar detalhadamente o contrato e as circunstâncias do caso, bem como os documentos e comprovantes apresentados pelo consumidor. Com base nessa análise, identificaremos as cláusulas abusivas e o valor que você tem direito a receber de volta, ou que pode deixar de pagar em razão da revisão.
A ação de revisão de contrato de financiamento leva em torno de 1 a 2 anos para finalizar, mas esse prazo pode se alterar a depender da alta demanda de processos.
No entanto, enquanto o processo tramita, nada impede que nossa equipe consiga um excelente acordo com o banco e o problema se resolva antes do esperado.
Durante a ação de revisão de contrato de financiamento, o contrato continua vigente e as parcelas devem continuar sendo pagas pelo consumidor.
No entanto, em alguns casos é possível solicitar a suspensão do pagamento das parcelas, mediante a concessão de uma decisão liminar (antes da sentença). Essa liminar pode ser concedida caso o juiz entenda que há indícios suficientes de que o contrato contém cláusulas abusivas e que o consumidor está sofrendo prejuízo irreparável ao continuar pagando as parcelas nos valores originalmente contratados.
Vale ressaltar que a concessão da liminar não significa que a revisão do contrato já foi reconhecida, e sim que o juiz entendeu que há indícios suficientes de que o contrato pode ser abusivo e que o consumidor pode estar sendo prejudicado. A partir daí, o processo segue o seu trâmite normal, com a apresentação de defesa por parte do banco ou financeira e a realização de perícias e audiências.
A ação de revisão de contrato de financiamento, por si só, não impede que o nome do contratante seja incluído nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
No entanto, existe a possibilidade de concessão liminar da retirada do nome negativado antes da sentença, se for verificada a possível abusividade das cláusulas contratuais.
Ao final, sendo constatado que existem cláusulas abusivas no contrato e havendo decisão favorável ao consumidor, é possível que a dívida seja reduzida ou até mesmo anulada, o que pode levar à exclusão do nome do contratante dos cadastros de inadimplentes.
Somos um escritório de advocacia especializada em Direito Bancário, especialmente na recuperação de veículos apreendidos em ação de busca e apreensão e revisão contratual de financiamentos. Nosso escritório fica sediado na cidade de Juazeiro do Norte – Ceará, mas nosso atendimento abrange todo o Brasil, de forma inteiramente digital, dando celeridade ao procedimento e prezando pelo conforto dos nossos clientes.
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Alef Silva2023-07-13 Só tenho gratidão pelo Doutora Mirelly, E menos de dois meses ela conseguiu que o banco devolvesse meu carro, Que Deus abençoe sempre . Odilon Marques de Moura Júnior2023-06-26 Super profissional e fez milagre no meu caso. Se eu pudesse, pagaria o dobro. Muito obrigado! Janaína Maria Sousa Oliveira2023-06-07 Trabalho execelente, sempre buscando o melhor pra casa cliente, fiquei muito satisfeita.. Petherson Souza2023-05-11 Uma boa pessoa gostaria de conversar maais Magda Arrais2023-05-08 Processional excelente😍 Thatyane Barbosa2023-03-30 Obrigada 🌹 Josiel Nascimento de jesus2023-03-14 Excelente atendimento Camilla alves pires2023-03-07 Está de parabéns não pode ajudar mas me orientou muito obrigada
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