Normalmente os veículos adquiridos por meio de financiamento são apreendidos após o atraso de uma ou mais parcelas, momento em que a instituição financeira pode dar entrada em Ação Judicial de Busca e Apreensão, mediante alguns requisitos.
Nesta situação, a apreensão do veículo tem como objetivo a sua venda em leilão para quitar ou amortizar a dívida do contrato de financiamento. Isto significa que mesmo que o seu carro tenha sido apreendido, é possível que você ainda fique devendo ao banco, caso o valor da venda do automóvel em leilão não seja suficiente para quitar o valor total do contrato.
Conforme a legislação pertinente, o banco tem o direito de permanecer na posse do veículo para quitar ou amortizar a dívida gerada pelo contrato de financiamento, se passados 5 dias da apreensão não houver interposição de defesa no processo.
O valor pago anteriormente pelo devedor será descontado do valor total da dívida, o veículo será vendido para amortizar a dívida e a execução do contrato (processo com finalidade de cobrança) continuará até que o banco receba do devedor o valor total do contrato de financiamento.
Se o seu veículo foi apreendido por dívida bancária de financiamento, é possível recuperá-lo de duas formas: Quitação Total da Dívida ou Apresentar Defesa na Ação de Busca e Apreensão. Ambas as possibilidades devem ocorrer no prazo de 5 dias após a apreensão do veículo.
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Sim, até a quitação total do contrato de financiamento. Se a venda do seu veículo não atingir este valor, que é o que acontece sempre, o financiamento não estará quitado, e você continuará devendo para o banco.
Ficará sem seu veículo e ainda devendo ao banco.
Vamos te dar um exemplo hipotético: Digamos que João fez um financiamento de um veículo com entrada de R$ 10.000,00, e 48 parcelas de R$ 650,00. Pagou 12 parcelas e então passou a atrasar os pagamentos, e teve seu veículo apreendido. João não protocolou defesa na Ação de Busca e Apreensão judicialmente, então o banco realizou a venda do veículo por leilão pelo o valor de R$ 12.000,00.
Neste cenário, vamos somar os prejuízos de João:
Valor pago de entrada = R$ 10.000,00
12 parcelas pagas = R$ 7.800,00
36 parcelas restantes = R$ 23.400,00 – 12.000,00 (venda do veículo) = R$ 11.400,00
Prejuízo Total = R$ 29.200,00 + a perda do automóvel.
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Contratos de Financiamento com juros acima da taxa média de mercado informada pelo Banco Central podem ser revisados judicialmente e amortizada a taxa de juros nas parcelas restantes do financiamento. Fale conosco para mais informações!
Alef Silva2023-07-13 Só tenho gratidão pelo Doutora Mirelly, E menos de dois meses ela conseguiu que o banco devolvesse meu carro, Que Deus abençoe sempre . Odilon Marques de Moura Júnior2023-06-26 Super profissional e fez milagre no meu caso. Se eu pudesse, pagaria o dobro. Muito obrigado! Janaína Maria Sousa Oliveira2023-06-07 Trabalho execelente, sempre buscando o melhor pra casa cliente, fiquei muito satisfeita.. Petherson Souza2023-05-11 Uma boa pessoa gostaria de conversar maais Magda Arrais2023-05-08 Processional excelente😍 Thatyane Barbosa2023-03-30 Obrigada 🌹 Josiel Nascimento de jesus2023-03-14 Excelente atendimento Camilla alves pires2023-03-07 Está de parabéns não pode ajudar mas me orientou muito obrigada